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MP-AM recorre à Justiça para promover a numeração dos logradouros públicos em Tabatinga

TABATINGA PREFEITURA

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tabatinga, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar a Prefeitura a efetuar a numeração dos logradouros públicos daquele município, localizado a mais de 1000 quilômetros de Manaus. A Ação toma por base notícia de fato recebida da justiça federal em Tabatinga, que aponta as dificuldades para realizar citações por causa da desorganização e  falta de numeração das casas. Diante do problema, confirmado na referida investigação, o titular da 1ª PJTBT, Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas, decidiu recorrer à Justiça em razão da evidência de dano à continuidade dos serviços públicos.

“Analisando os fatos, vislumbra-se que há dano, provocado pela má gestão da coisa pública e em prejuízo da continuidade da prestação dos serviços públicos, pois os logradouros, casas, comércios não têm endereço completo, havendo por vezes repetição de números na mesma rua. Tal fato tem atrapalhado a realização de citações, intimações e entregas dos correios, pois cada morador coloca o número que lhe convém e a prefeitura, mesmo oficiada, não toma providências”, observa o Promotor de Justiça.

Na ACP, o Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas informa que o prefeito de Tabatinga, Saul Bemergui, chegou a responder ao ofício do MP, no dia 28 de março de 2017, mas não agiu no sentido de promover a regularização dos números da cidade. Diante disso, o titular da 1ª PJTBT decidiu recorrer à Justiça, a fim de obrigar a Prefeitura a organizar a numeração da cidade, adequando e pintando os números em cada casa, a fim de que os endereços sejam completados, e o urbanismo previsto no Estatuto da Cidade seja atingido.

Na ACP, o MP-AM requer, de forma liminar, a citação do prefeito e do secretário-executivo, Bismark júnior Martins Sales, para que, em 90 dias, apresentem estudo e plano de trabalho para a numeração dos imóveis de Tabatinga-AM, que deve ser efetuada no prazo de 180 dias.

O descumprimento enseja a aplicação de multa diária de R$ 1 mil nos subsídios do prefeito e secretário-executivo, com desconto em folha, que deve ser remetida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Na análise do mérito, o MP-AM requer a condenação do Município de Tabatinga à obrigação de fazer o requerido na tutela de urgência e, ainda, a mudança de cadastro de IPTU dos logradouros, com informação às companhias de energia, água e telefone os números de cada imóvel.