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MP-AM obtém liminar de reintegração de posse de área invadida no município de Maués

FÓRUM MAUÉS


Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, o juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Maués, Jean Carlos Pimentel dos Santos, concedeu liminar de reintegração de posse de uma área integrante do projeto Minha Casa Minha Vida. A área destinada à instalação de estação de tratamento e captação do esgotamento sanitário do conjunto habitacional tem cerca de 16 mil metros quadrados e foi desmatada e ocupada por populares. A ocupação irregular está atrasando a entrega de 500 casas do programa Federal.

A ação é conduzida pela titular da Promotoria de Justiça de Maués, Promotora de Justiça Yara Marinho. A decisão prevê o uso de força policial para a reintegração de posse e, em caso de descumprimento da decisão, estabelece multa diária de R$ 300, limitada ao prazo de 10 dias, para cada invasor.

O laudo expedido pela Secretaria de Meio Ambiente de Maués aponta que a área apresenta a vegetação primária e secundária em estágio médio de regeneração, onde houve o desmatamento ilegal e o emprego de fogo para queima da vegetação abatida. Na decisão liminar, o juiz justificou a antecipação da tutela diante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na ocasião da vistoria ambiental, constatou-se a queima de vegetação já retirada, próximo a fragmentos florestais urbanos da área circunvizinha, o que gera sérios riscos de novas invasões e desmatamento indiscriminado, em afronta à legislação ambiental.