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Justiça determina transferência liminar de 5 presos custodiados na Delegacia de Caapiranga

PRESOS CAAPIRANGA

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Caapiranga, a qual tem à frente o Promotor de Justiça Daniel Amazonas, obteve na Justiça determinação para que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas providencie, no prazo de dez dias, a transferência de 5 presos condenados de alta periculosidade, que cumprem pena superior a oito anos de reclusão na delegacia do Município, localizado a 210 quilômetros de Manaus. Na decisão, o juiz considerou, além da periculosidade dos condenados e gravidade dos crimes cometidos, a falta de condições mínimas de segurança oferecidas na delegacia tanto à população quanto à própria integridade dos apenados.


A Ação Civil Pública 0000077-93.2015.8.04.3300, com tutela antecipada, foi proposta pelo MP-AM diante dos problemas identificados no curso do Inquérito Civil nº 008/2013. Além da falta de estrutura mínima necessária para abrigar os presos, a delegacia de Caapiranga não dispõe de agente penitenciário local, dando ensejo ao desvio de função dos policiais civis lotados naquela unidade.


Deferida parcialmente, determina a transferência dos presos condenados Jardem Vasconcelos Ribeiro, Edeilson Alves Pereira, Otávio Teixeira da Silva, Rodrigo Severino da Silva e Jemerson Lima da Silva. Em seu despacho, o Juiz sustenta que o déficit de vagas no sistema prisional do Estado não pode justificar a segregação de pessoas, ou o uso indevido de ambientes impróprios para a alocação dos presos de Justiça.


Pela decisão, depois de feita a transferência, a Secretaria de Estado de Segurança Pública deve informar ao Juízo a unidade prisional onde os presos passarão a cumprir pena. Considerando o lapso temporal decorrente do processo, o Juiz determinou que o delegado de polícia civil de Caapiranga seja oficiado a informar, no prazo de dez dias, a atual situação da delegacia de polícia do município, em atenção aos problemas apontados na Ação.