Acessibilidade para deficicientes (Art. 17 da Lei. 10.098/2000)



Levando em consideração que a temática da acessibilidade em sítios web é ampla e de constante renovação e que as alterações devem ser promovidas em diferentes tecnologias e ambientes, como por exemplo arquivos html, de imagens, de vídeos, pdf etc, consideramos que a acessibilidade no Portal do Ministério Público do Estado do Amazonas é atendida de maneira parcial, conforme exposto no Relatório de Acessibilidade emitido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC deste Parquet. 

Relatório sobre Acessibilidade