CAOCRIM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2009

O Doutor JOÃO BOSCO SÁ VALENTE, Coordenador do Centro de Apoio
Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAO-CRIMO,

CONSIDERANDO que é dever da Instituição garantir a segurança de membros do Ministério Público que estejam atuando em investigações de ações do crime organizado;

CONSIDERANDO que a segurança de membros do Ministério Público, por
ser assunto de relevância institucional, com repercussão no âmbito de setores especializados do Parquet, no caso, o CAO-CRIMO, o PROVITA e o GABINETE MILITAR, qualquer medida protetiva deve obedecer a rigoroso planejamento acerca das ações a serem desenvolvidas, sob controle e orientação do CAO-CRIMO, de acordo com o Sistema de Inteligência e Segurança Orgânica interna;

CONSIDERANDO, finalmente, a eventual inexistência de comunicado
formal de membro do Ministério Público que esteja sob situação de risco ou ameaça em função de investigação de ação de crime organizado;

RESOLVE:
RECOMENDAR aos membros do Ministério Público que estejam investigando conjunta ou isoladamente ações do crime organizado, que em caso de ameaça concreta à sua integridade corporal ou à sua vida, comuniquem, incontinenti, ao Coordenador do CAO-CRIMO, no sentido de que, sob rigoroso controle da Instituição, a qual compete prover a segurança de seus membros, sejam adotadas as medidas protetivas que se fizerem necessárias.

Manaus, 06 de agosto de 2009.
JOÃO BOSCO SÁ VALENTE
Procurador de Justiça
Coordenador do CAO-CRIMO

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