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Competências

O art. 2 do ATO PGJ N.º 068/2001 estabelece que compete aos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Amazonas, órgãos de coordenação das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, o cumprimento das seguintes atribuições gerais:

I. estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

II. remeter informações e recomendações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua área de atuação;

III. estabelecer interação permanente com a entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados, necessários ao desempenho de suas funções;

IV. remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público, relativas às respectivas atribuições;

V. prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, ou na preparação e/ou proposição de medidas processuais;

VI. zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrente de convênios e compromissos de ajustamentos firmados;

VII. apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas ou sugestões para:

a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público;

c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

VIII. distribuir entre as Procuradorias e Promotorias de Justiça o atendimento ao público, as representações, os processos administrativos e expedientes oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como as matérias de interesse público, afetas aos respectivos órgãos.

IX. solucionar controvérsias entre as áreas de atuação, dentro de sua coordenadoria; e

X. exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.