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Perguntas Frequentes canais de interlocução do MPE/AM

O que é o Ministério Público?

O Ministério Público é uma instituição pública e independente que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais (da coletividade) e os individuais indisponíveis, como os direitos relativos à vida, à saúde e à educação. O MP fiscaliza a aplicação das leis e toma as medidas necessárias para que as pessoas tenham seus direitos garantidos.

Afinal, o que são direitos coletivos e direitos individuais indisponíveis?

Todo indivíduo é titular de direitos, mas existem direitos que ultrapassam o âmbito estritamente individual. Em sentido amplo, esses direitos são chamados de direitos coletivos.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente e o direito ao ambiente equilibrado.
Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público tem o dever de agir em defesa desse direito, ainda que o violador seja o próprio Poder Público.
Os direitos coletivos, em sentido amplo, dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90.
Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. Isso não significa que ninguém sofra ameaça ou violação de direitos difusos, mas que os direitos difusos são direitos que merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.
São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública.
Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. Nestes direitos é possível determinar quem são seus titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.
São exemplos de direitos coletivos os direitos dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, como de telefonia, de abastecimento de água e de energia elétrica.
Direitos individuais homogêneos são individuais por natureza e tradicionalmente tratados apenas a título pessoal, mas conduzíveis coletivamente perante a justiça civil, em função da origem comum.
Em suma, são direitos individuais que recebem proteção coletiva no propósito de otimizar o acesso à Justiça e a economia processual.
Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estados e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e, em regra, intransmissíveis.
Fonte: CNMP, com adaptações.

Quem pode apresentar manifestação para o Ministério Público do Estado do Amazonas?

Qualquer pessoa, física ou jurídica. Não é necessário constituir advogado.

É necessário que o manifestante forneça seus dados pessoais?

A identificação do manifestante é muitas vezes imprescindível para investigação dos fatos. E o envio da resposta ao manifestante, sobre o destino ou resposta da sua manifestação, só será feito se ele identificar-se validamente.
Se o manifestante não se identificar, a manifestação é considerada de autoria "anônima".
Se cadastrada como "denúncia" de prática delituosa, somente terá seguimento investigativo com a presença de elementos mínimos de prova da ocorrência do evento delituoso e, sendo possível, de dados do autor do fato.
É possível, ainda, solicitar o sigilo dos dados. Neste caso, o manifestante deve apresentar o motivo/justificativa.

O Ministério Público pode defender-me na justiça?

O Ministério Público defende os interesses sociais e individuais indisponíveis. A sua razão de existir é a busca pela realização do interesse público, podendo acionar o Poder Judiciário, quando necessário.

O que acontece com minha manifestação?

Na hipótese de a notícia de fato ingressar no Ministério Público pelo Centro de Atendimento ao Público, Denúncia Online, pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público ou por qualquer outro órgão interno exclusivamente administrativo, este deverá encaminhá-la à Promotoria ou Procuradoria de Justiça com atribuição para apreciá-la ou à distribuição (Art. 17, §1.º da Resolução n.º 006/2015-CSMP).
Quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a notícia de fato será distribuída por prevenção (Art. 17, §2.º da Resolução n.º 006/2015-CSMP).
O membro do Ministério Público poderá solicitar ao noticiante que complemente a notícia de fato com novas informações ou novos documentos (Art. 16, §2.º da Resolução n.º 006/2015-CSMP).

É possível acompanhar minha manifestação?

Sim. Pessoalmente ou pelas vias que o cidadão indicar, mediante contato direto com o órgão de execução responsável.

Em quanto tempo receberei minha resposta?

O encaminhamento da manifestação é imediato. O prazo para o Ministério Público dar andamento às notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, é de 30 (trinta) dias, nos termos do Parágrafo único, inciso III, do art. 5.º, da Lei Complementar n.º 011/93.

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