logotipo portaltransparencia

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DO SEMINÁRIO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º. O Seminário Internacional de Direitos Humanos, de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, através do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas, será realizado na cidade de Manaus nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2010, apresenta os seguintes objetivos:

1) constituir um foro de discussão científica entre integrantes do Ministério Público, advogados, juízes, defensores públicos, delegados, professores universitários, estudantes e representantes da sociedade civil sobre questões referentes a direitos humanos;

2) analisar o desempenho e a atuação da Justiça na defesa dos direitos humanos;

3) debater e propor mecanismos ou formas de aperfeiçoar a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos humanos;

4) estimular um ambiente intelectualmente produtivo com o desenvolvimento do tema com objetivos específicos, procurando relatar novidades na área e dar embasamento teórico para uma abordagem crítica sobre os direitos humanos.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DO SEMINÁRIO

Art. 2º-São órgãos do Seminário Internacional de Direitos Humanos:

1) Presidência;

2) Comissão Organizadora;

 

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º - A Presidência do Seminário Internacional de Direitos Humanos será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 4º - Compete à Presidência;

I) preparar e presidir as sessões de abertura e de encerramento do Seminário;

II) constituir a Comissão Organizadora;

III) superintender as atividades do Seminário e da Comissão Organizadora;
IV) aprovar eventual publicação dos Anais do Seminário;

V) aprovar patrocinadores;

VI) aprovar os conferencistas;

VII) exercer outras atribuições próprias do cargo e resolver todos os casos omissos neste Regulamento.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 5 - A Comissão Organizadora será constituída por membros de livre escolha da Presidência do Seminário dentre promotores e procuradores de justiça do Ministério Público do Amazonas.

Parágrafo único: A comissão será composta por:

  1. Presidente;

  2. Coordenador Científico;

  3. Coordenador Financeiro; e

  4. Coordenador de Comunicação.

Art. 6 - Compete à Comissão Organizadora:

I) elaborar e executar o plano geral das atividades do Seminário;
II) organizar a recepção, a hospedagem, as inscrições e o transporte;
III) publicar os anais, em meio eletrônico;

IV) expedir, diretamente, as comunicações em geral, necessárias à organização do evento;

V) organizar outras atividades afetas ao evento.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá assessorar-se de empresa especializada em eventos.

CAPÍTULO V

Art. 7 – Compete à Instituição parceira participar na organização e na realização do evento, nos termos do Convênio a ser firmado.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 8 - Podem participar do Seminário:

I) Membros dos Ministérios Públicos dos Estados e da União;

II) convidados especiais;

III) convidados de honra.

IV) demais inscritos.

§1º-A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) para profissionais e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para estudantes.

§2º-Os membros e servidores do Ministério Público do Amazonas, assim como os 100 (cem) primeiros acadêmicos inscritos da Universidade do Estado do Amazonas estão isentos da taxa de inscrição.

Art. 8 - São convidados especiais do Seminário Internacional de Direitos Humanos o Presidente e demais membros da Diretoria da Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e os Presidentes de Associações de Ministérios Públicos da União e dos Estados da Federação.

Art. 9 – O desenvolvimento das atividades nas conferências, painel e audiência pública será disciplinado na programação do evento.

Art. 10 - A Presidência do Seminário escolherá os convidados de honra.

Art. 11 - Nos casos omissos caberá a decisão à comissão.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

OTÁVIO DE SOUZA GOMES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Seminário Internacional de Direitos Humanos

Ministério Público do Estado do Amazonas