A CONTRATADA deverá apresentar documento fiscal específico, discriminando todo o material e/ou serviço contratado, com indicações de preços unitario e total, fisicamente ou via correspondência eletrônico ao Setor de Protocolo (protocolo@mpam.mp.br).
Informar no documento fiscal o número da Autorização de Fornecimento de Materiais / Serviços e da Nota de Empenho.
A nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ Nº 04.153.748/0001-85, e acompanhada da seguinte documentação:
OBSERVAÇÕES
O material e/ou serviço serão submetidos a conferência (RECEBIMENTO PROVISÓRIO), podendo o mesmo ser APROVADO ou REJEITADO. Se o documento fiscal for APROVADO, será atestado e encaminhado para pagamento através de depósito na conta bancária da contratada.
A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, se: